O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) compreende um conjunto de ações voltadas para a distribuição de obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, destinados aos alunos e professores das escolas públicas de educação básica do País. O PNLD também contempla as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público. As escolas participantes do PNLD recebem materiais de forma sistemática, regular e gratuita. Trata-se, portanto, de um Programa abrangente, constituindo-se em um dos principais instrumentos de apoio ao processo de ensino-aprendizagem nas escolas beneficiadas.
O PNLD é uma política pública executada pelo FNDE e pelo Ministério da Educação, destinado a avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias de forma sistemática, regular e gratuita. O PNLD é um dos maiores programas de distribuição de livros do mundo. Os materiais adquiridos vão diretamente para as mãos dos estudantes e professores das escolas públicas participantes do Programa, que têm a sua disposição materiais de excelente qualidade.
O PNLD tem como objetivo prover as escolas públicas de educação básica com obras didáticas, pedagógicas e literárias, bem como, com outros materiais de apoio a prática educativa, de forma sistemática regular e gratuita por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE).
Conforme o DECRETO Nº 9.099, DE 18 DE JULHO DE 2017.
I- aprimorar o processo de ensino e aprendizagem nas escolas públicas de educação básica, com a consequente melhoria da qualidade da educação;
II- garantir o padrão de qualidade do material de apoio à prática educativa utilizando nas escolas públicas de educação básica;
III- democratizar o acesso às fontes de informatização e cultura;
IV- fomentar a leitura e o estímulo à atitude investigativa dos estudantes;
V- apoiar a atualização, a autonomia e o desenvolvimento profissional do professor; e;
VI- apoiar a atualização da Base Nacional Comum Curricular.
As ações dos programas de material didático destinam-se aos estudantes e aos professores das escolas públicas de educação básica.
No PNLD, são atendidas, com distribuição integral, as escolas das redes de ensino participantes com estudante na educação básica da rede pública constante do censo escolar do ano anterior ao da escolha. As escolas de educação infantil serão atendidas apenas com manual do professor. Também serão atendidas, em caráter de reposição e complementação, as escolas públicas, cujas redes de ensino participem do Programa e cujo alunado conste do censo escolar. Serão atendidas ainda as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público que atendam à educação infantil e às escolas do campo, desde que observem o disposto nas legislações que regem o Programa. As escolas novas que tenham estudantes no ano anterior a escolha PNLD, que não constem do censo escolar, poderão ser atendidas por meio de aquisição complementar ou da reserva técnica, desde que estejam incluídas na prévia do censo em curso.
Todas as escolas cadastradas no censo escolar são beneficiadas com o PNBE. Para participar do PNLD, os dirigentes das redes de ensino municipal, estadual, distrital e das escolas federais encaminham termo de adesão manifestando seu interesse em receber os materiais do programa e comprometendo-se a executar as ações do programa conforme a legislação.
Conforme a Resolução CD FNDE nº. 42/2012 de 28/8/2012, Art. 8º, inciso IV, alíneas “g” e “h” às escolas participantes compete:
· As escolas devem promover ações eficazes para garantir a conservação e a devolução dos livros didáticos reutilizáveis, inclusive mediante campanhas de conscientização;
· As escolas também devem realizar o controle contínuo da entrega e devolução dos livros reutilizáveis, bem como apurar o percentual de livros devolvidos ao final de cada ano, até o término do correspondente ciclo de atendimento.
Todos esses compromissos apontam atitudes e ações que os agentes da escola precisam assumir e, assim, colaborar para que o PNLD alcance o objetivo de contribuir para a promoção do desenvolvimento da pessoa e do exercício da cidadania, conforme disposto na Constituição Federal.
· Material Consumível: cessão definitiva (o livro é do estudante, não precisa ser devolvido ao final do ano letivo).
· Material Reutilizável: cessão temporária (o livro deverá ser devolvido em bom estado de conservação no final do ano letivo para ser utilizado por outros estudantes nos próximos anos).
Com a edição de Decreto nº 9.099, de 18/07/18, o processo de escolha do livro didático mudou. Pela nova legislação, as Secretarias de Educação, em decisão conjunta com as escolas de sua rede de ensino, poderão decidir pela unificação ou não dos materiais que serão distribuídos em cada Programa, sem impedir que cada escola beneficiária do PNLD continue registrando suas escolhas individualmente.
As redes de ensino deverão optar por um dos três modelos de escolha:
1. Material único para cada escola: cada escola realizará sua própria escolha, individualmente, e receberá o material escolhido pelo seu corpo docente.
2. Material único para cada grupo de escolas: a rede de ensino definirá um grupo específico de escolas que fará uma escolha única e utilizará o mesmo material didático. O material a ser adotado será o mais escolhido dentre as escolas pertencentes ao grupo de escolas definido pela rede de ensino.
3. Material único para toda a rede: a escolha da rede de ensino será unificada e TODAS as escolas da rede utilizarão o mesmo material. O material a ser adotado será o mais escolhido dentre as escolas pertencentes à rede de ensino.
Independente do modelo adotado pela rede, a opinião dos professores continua tendo importância fundamental na escolha dos livros. A seleção dos materiais deve ser estabelecida de forma democrática e autônoma pelas escolas.
Para a rede de ensino que não optar por um dos modelos de escolha, será considerado o registro de escolha de cada escola,
Dessa forma, a escolha do livro didático e das obras literárias devem ser realizadas de maneira conjunta entre o corpo docente e dirigente da escola com base na análise das informações contidas no Guia do PNLD e PNLD Literário, considerando-se a adequação e a pertinência das obras didáticas e literárias em relação à proposta pedagógica de cada instituição escolar.
Compete às escolas e às redes de ensino garantir que o corpo docente da escola participe do processo de escolha de forma democrática. Para registrar a participação dos professores na escolha e dar transparência ao processo, a decisão sobre a escolha das coleções deve ser documentada por meio da Ata de Escolha de Livros Didáticos disponibilizada no portal do FNDE.
Escolas e Secretarias de educação devem seguir o manual com as orientações para Escolha PNLD disponível no portal do FNDE e pode ser consultado em:
http://www.fnde.gov.br/programas/programas-do-livro/livro-didatico/manuaispnld
A escolha é realizada no sistema PDDE Interativo no endereço eletrônico http://www.pddeinterativo.mec.gov.br e seu registro, somente, pode ser efetuado mediante CPF e senha do diretor (a) da escola.
Os diretores das escolas participantes já são cadastrados no referido sistema. Caso o diretor ainda não tenha acesso ao PDDE Interativo, deve entrar em contato com a Secretaria de Educação para solicitá-lo.
Observação: apenas o diretor da escola poderá realizar o registro dos livros escolhidos pelo corpo docente da escola no sistema.
Todas as escolas cadastradas no censo escolar são beneficiadas com o PNLD. Para acessar o Sistema PDDE Interativo, basta inserir o CPF (login) e senha do diretor que deve ser intransferível e sigilosa.
Quando não conseguir acessar o sistema, realizar os seguintes procedimentos:
· Manter o navegador atualizado, bem como os dados cadastrais das instituições de ensino da rede pública;
· Verificar login e senha corretos;
· Entrar em contato com o responsável na SRE/Sedu.
A quantidade de livros por escola é calculada com base no Censo Escolar e em estimativas de evasão, repetência e crescimento de matrículas feitas pelo Ministério da Educação (MEC). Por isso, algumas unidades podem receber exemplares a mais ou a menos em relação ao número de alunos. Em ambos os casos, os gestores devem acessar o Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica disponível na página do FNDE. A senha de acesso chega às escolas por carta. Ao inserir o número de matrículas no sistema, o gestor tem acesso à informação sobre exemplares em falta ou em excesso por disciplina e série. Esses dados permitem procurar escolas próximas e verificar quais estão com sobra ou com falta de livros. Cabe aos gestores se comunicar para ceder ou conseguir exemplares. É possível ainda entrar em contato com as Secretarias de Educação que têm convênio com o FNDE. Elas recebem uma reserva correspondente a 3% dos livros enviados à rede.
Ao receber os livros, realizar os seguintes procedimentos:
• Conferir cuidadosamente antes de assinar a Relação de Entrega de Encomendas (REEFs) do FNDE;
• Organizar registro da escola para controle do recebimento, com: data, quantidade de livros, editoras, títulos e séries.
As informações dos quantitativos de livros e encomendas adquiridas para a sua escola estarão disponíveis no Sistema PDDE Interativo. Esses dados deverão ser utilizados para a conferência das encomendas entregues pelos Correios. As quantidades adquiridas e destinadas à sua escola também poderão ser verificadas no portal do FNDE, em consulta ao Sistema de Distribuição de Livros: https://www.fnde.gov.br/distribuicaosimadnet.
Nesse sistema, a escola poderá acompanhar inclusive as datas de postagem e recebimento das encomendas a ela destinadas. A entrega dos livros será parcelada, mas fique atento (a)! Se não os receber até fevereiro, peça que a Secretaria de Educação solicite informações ao FNDE ou aos Correios sobre o destino dos livros remetidos à sua escola.
Ao receber os livros, realizar os seguintes procedimentos:
• Conferir cuidadosamente antes de assinar a Relação de Entrega de Encomendas (REEFs) do FNDE;
• Organizar registro da escola para controle do recebimento, com: data, quantidade de livros, editoras, títulos e séries.
As informações dos quantitativos de livros e encomendas adquiridas para a sua escola estarão disponíveis no Sistema PDDE Interativo. Esses dados deverão ser utilizados para a conferência das encomendas entregues pelos Correios. As quantidades adquiridas e destinadas à sua escola também poderão ser verificadas no portal do FNDE, em consulta ao Sistema de Distribuição de Livros: https://www.fnde.gov.br/distribuicaosimadnet.
Nesse sistema, a escola poderá acompanhar inclusive as datas de postagem e recebimento das encomendas a ela destinadas. A entrega dos livros será parcelada, mas fique atento (a)! Se não os receber até fevereiro, peça que a Secretaria de Educação solicite informações ao FNDE ou aos Correios sobre o destino dos livros remetidos à sua escola.
Não. No caso de o remanejamento não ser suficiente para ajustar as quantidades de livros de cada escola, o FNDE disponibiliza a reserva técnica de livros didáticos, destinada ao atendimento das escolas novas, novas turmas e novos estudantes que não tenham sido previamente computados no censo escolar.
Todas as solicitações de reserva técnica são realizadas no sistema PDDE interativo, no qual as escolas por meio dos diretores e as secretarias de educação por meio da pessoa responsável pelo programa, acessarão o sistema ao mesmo tempo, num período determinado, para solicitação de livros diretamente na aba reserva técnica, desde que tenham ofertado ao menos um livro no remanejamento, ainda que fora do ciclo de atendimento.
No caso dos pedidos realizados pelas escolas, obrigatoriamente, a rede de ensino (Secretaria de Educação) deverá analisar a solicitação e validar o pedido, para que o FNDE possa atender a demanda.
É importante destacar que a gestão e o atendimento das necessidades de cada escola são de responsabilidade da rede de ensino correspondente ou da própria instituição federal.
Os livros da reserva técnica possuem caráter excepcional. Primeiramente deve ser realizado o remanejamento entre escolas, sendo observados os princípios da economicidade dos recursos públicos, da eficiência e da sustentabilidade social. Dessa forma, deve-se avaliar a pertinência e a viabilidade de atendimento com a reserva técnica disponibilizada a cada unidade gestora.
A reserva técnica forma um estoque nacional, composto proporcionalmente pelos títulos escolhidos no país e dimensionado inicialmente para atender até 3% das matrículas projetadas para cada ano de atendimento.
Todas as redes de ensino e escolas federais participantes do PNLD devem fazer a gestão dos seus livros disponibilizados em reserva técnica, conforme orientações do FNDE. A previsão da Autarquia é que as escolas possam solicitar esse material a partir da data estipulada pelo FNDE. A guarda e a distribuição dos livros ficam a cargo dos Correios.
A secretaria de educação também pode solicitar reserva técnica em seu próprio nome para atender as escolas, mas nesse caso o material será entregue na Secretaria, que será responsável por distribui-lo.
Antes de validar os pedidos de reserva técnica das escolas de sua rede de ensino, as secretarias devem verificar no sistema de distribuição de livros/SIMAD se as escolas ainda receberão os livros adquiridos na compra complementar.
É importante realizar essas consultas para evitar que haja envio de material em duplicidade para as escolas.
As secretarias de educação deverão validar também em “OFERTAS RT” demandas de reserva técnica que solicitou em seu próprio nome.
Os livros didáticos da reserva técnica solicitados pela Secretaria de Educação serão entregues na própria Secretaria, que será responsável por realizar a distribuição dos livros para as escolas de sua rede de ensino.
Escola e Secretaria de Educação devem seguir o manual com as orientações para solicitação de Reserva Técnica PNLD disponível no portal do FNDE e pode ser consultado em:
http://www.fnde.gov.br/programas/programas-do-livro/livrodidatico/manuaispnld
A direção da escola informará a SRE para as devidas providencias junto à coordenação estadual do PNLD.
Conforme a Portaria nº 035-R de 21 de fevereiro de 2018: Art. 2º, incisos I a III, após o prazo de vigência de uso do livro didático, as unidades da rede estadual de ensino poderão dar o seguinte destino a esse material:
· Utilizar os livros como fonte de pesquisa e reforço pedagógico;
· Doar para estudantes, professores e comunidade, pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos;
· Descartar por fragmentação.
De acordo com a Portaria nº 035-R de 21 de fevereiro de 2018: Art. 1º, § 1º Poderão ser doados ou descartados os livros didáticos e outros materiais bibliográficos ociosos ou desatualizados, após o término do ciclo trienal ou quando considerados irrecuperáveis.
§ 2º Incluem-se na categoria de outros materiais bibliográficos os dicionários, as revistas, os livros de literatura, as obras complementares, os livros técnicos e outros de apoio à prática educativa, para uso de estudantes e professores nas salas de aula e nas bibliotecas escolares.
Conforme a Portaria nº 035-R de 21 de fevereiro de 2018: Art. 4º, a unidade escolar deverá previamente tomar as seguintes providências:
· Realizar o levantamento dos livros irrecuperáveis e não doados, relacionando títulos e quantidade que será descartada;
· Apresentar e registrar a listagem de descarte, em reunião ordinária do Conselho de Escola, para dar ciência sobre o motivo do descarte;
· Enviar para a Coordenação do Livro Didático da Superintendência Regional de Educação a listagem dos livros apresentando a justificativa do descarte fragmentado para verificação e conferência da legalidade;
· Fazer ata e termo de descarte conforme anexos III e VI da Portaria nº 035-R de 21/02/18.
Sim, mas somente após passarem por processo de fragmentação e resguardados pelos membros do conselho de escola, por meio de documentação devidamente preenchida e assinada.
Conforme a Portaria Normativa nº 7, de 05/4/2007, constituem-se obrigações das Escolas:
I. impedir o acesso, em suas dependências, de Titulares de Direitos Autorais ou de seus representantes com o objetivo de divulgar livros referentes aos Programas do Livro, após a publicação do resultado da avaliação ou a divulgação dos guias de escolha pelo MEC/FNDE até o final do período de escolha pela internet e pelo formulário impresso;
II. não disponibilizar espaço público para a realização de eventos promovidos pelos Titulares de Direitos Autorais, autores ou seus representantes, relacionados aos Programas do Livro;
III. impedir a participação dos Titulares de Direitos Autorais, autores, ou de seus representantes, nos eventos promovidos pela Escola relativos à escolha de livros;
IV. garantir a isonomia do processo de escolha, não disponibilizando informações que privilegiem um ou outro Titular de Direito Autoral;
V. não solicitar a reposição de livros recebidos, porventura danificados, diretamente aos Titulares de Direitos Autorais ou seus representantes;
VI. recusar vantagens de qualquer espécie, dos Titulares de Direitos Autorais, autores ou de seus representantes, a título de doação, como contrapartida da escolha de obras referentes aos Programas do Livro;
VII. impedir o acesso à senha de escolha ou ao formulário de escolha.
Os recursos financeiros deverão ser depositados em conta corrente específica, sendo utilizados em despesas emergenciais e aprovadas pelo Conselho de Escola e sua execução e prestação de contas deve ser fiscalizada pelo setor de Prestação de Contas da SRE.
Conforme a Portaria nº 035-R, de 21/02/2018, devem ser adotados, no mínimo os seguintes procedimentos:
I. Doação à pessoa física e jurídica sem fins lucrativos – a instituição deverá:
a. Marcar com o carimbo de DOAÇÃO todo material que apresentar o selo do FNDE/MEC na capa, sobreposto ao carimbo da escola, repetindo o procedimento na folha de rosto ou em outra parte do material;
b. Registrar a doação, indicando, no mínimo, o título da obra, a quantidade doada e o recebedor;
II. Doação a outras escolas, instituições e comunidades – a instituição doadora deverá:
a. Realizar levantamento dos livros e materiais bibliográficos considerados ociosos;
b. Preencher termo de doação em 3 (três) vias destinando a primeira à Instituição Doadora, a segunda via à Instituição Recebedora e a terceira via à coordenação dos Programas do Livro.
Observação: Os registros devem ser feitos conforme modelos anexados à Portaria nº 035-R.
A Coordenação Estadual do Livro Didático encontra-se na Assessoria de Apoio Curricular e Educação Ambiental – telefone (27) 3636-7868/7822 ou geceb@sedu.es.gov.br.
Maiores informações estão disponíveis no portal do FNDE, em http://www.fnde.gov.br/programas/programas-do-livro/
A execução do PNLD é realizada de forma alternada. São atendidos em ciclos diferentes os quatro segmentos: educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental e ensino médio. Os seguimentos não atendidos em um determinado ciclo, recebem livros, a título de complementação, correspondentes a novas matrículas registradas ou à reposição de livros avariados ou não devolvidos.
Além dos seguimentos, no âmbito do PNLD, podem ser atendidos estudantes e professores de diferentes etapas e modalidades, bem como públicos específicos da educação básica, por meio de ciclos próprios ou edições independentes.
Para receber os livros didáticos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) é necessário que a escola pública participe do Censo Escolar do INEP e que a rede à qual está vinculada ou a escola federal tenham feito adesão formal ao programa, conforme preconiza a Resolução CD/FNDE nº 42, de 28 de agosto de 2012. É importante ressaltar que a adesão deve ser atualizada sempre até o final do mês de maio do ano anterior àquele em que a entidade deseja ser atendida.
A distribuição dos livros é feita por meio de um contrato entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que leva os livros diretamente da editora para as escolas. Essa etapa do PNLD conta com o acompanhamento de técnicos do FNDE e das Secretarias Estaduais de Educação. Os livros chegam às escolas entre outubro do ano anterior ao atendimento e o início do ano letivo. Nas zonas rurais, as obras são entregues nas sedes das prefeituras ou das secretarias municipais de educação, que devem efetivar a entrega dos livros.
O FNDE distribui os livros didáticos de acordo com projeções do censo escolar referente aos dois anos anteriores ao ano do programa, pois são as informações disponíveis no momento do processamento da escolha feita pelas escolas. Dessa maneira, poderá haver pequenas oscilações entre o número de livros e o de estudantes.
A importância do livro didático como instrumento de ensino se deve ao fato de ele ser um facilitador no processo de aprendizagem e no desenvolvimento do aluno. Ele representa um norteador para o professor, contribuindo para o planejamento de aulas e a formação das estratégias de ensino, ou seja, as práticas pedagógicas.
O livro didático ainda é o recurso mais utilizado pelos professores da educação básica, embora não seja o único. O acesso ao livro didático é um direito do aluno da educação básica no Brasil, garantido por diversos dispositivos legais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e vários outros decretos, portarias e resoluções do Ministério da Educação (MEC).
Mais do que uma simples ferramenta, o livro didático é um importante parceiro do professor na hora de ensinar e do aluno na hora de aprender. Grande parte dos alunos da educação básica brasileira encontram no livro didático o único acesso ao conhecimento.
Sendo o PNLD, um programa do Governo Federal é necessário que em cada secretaria de educação tenha uma pessoa que acompanhe o andamento das ações desse programa, por isso em cada secretaria estadual ou municipais tem um responsável.
A pessoa denominada coordenador (a) do Livro Didático tem a função de:
As escolhas PNLD acontecem todos os anos, sendo cada ano uma etapa de ensino, ou seja, um ano acontece a escolha PNLD para a Educação Infantil outro para EF I, outro ano para o EF II e outro para o EM. Especificamente, esse ano tem a Escolha PNLD 2023 anos Iniciais do Ensino Fundamental.
A escolha do livro didático, deve ser realizada a partir de uma reflexão coletiva entre os professores, nas escolas com base nas orientações constantes no Guia do PNLD que orienta o corpo discente e o corpo diretivo da escola na escolha das coleções para aquela etapa de ensino (Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio).
Com a edição do Decreto nº 9.099, de 18/07/18, o processo de escolha do livro didático houve uma mudança. Pela nova legislação as Secretarias de Educação, em decisão conjunta com as escolas da rede de ensino, passam a decidir pela unificação ou não dos materiais que são distribuídos em cada Programa, sem impedir que cada escola beneficiária do PNLD continue registrando suas escolhas individualmente.
Nesta última adesão as redes de ensino podem optar por um dos três modelos de escolha:
Independente do modelo adotado pela rede, a opinião dos professores continua tendo importância fundamental na escolha dos livros. A seleção dos materiais deve ser estabelecida de forma democrática e autônoma pelas escolas.
Importante saber que a rede de ensino que não optar por um dos modelos de escolha, será considerado o registro de escolha de cada escola.
Para realização das escolhas e utilização do sistema PDDE Interativo é necessário a presença da Coordenação Estadual do livro e Material Didático para dar suporte às superintendências na orientação aos supervisores da SRE, diretores e pedagogos das escolas quanto a utilização e importância do sistema PDDE Interativo, a responsabilidade da escolas de fazer os registros e alimentar o sistema dentro dos prazos e também, para auxiliar pedagogos e professores no processo das escolhas PNLD, no entanto, algumas dificuldades, principalmente autorização de transporte, impedem a participação em todas as SREs.
Após a Escolha PNLD e registro feito pelos diretores no sistema, os materiais são distribuídos pelo MEC às escolas públicas de educação básica do país, cuja vigência corresponderá ao ciclo a que se referir o processo de avaliação.
Os livros e materiais didáticos são distribuídos todos os anos para as escolas públicas por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Realizada em parceria com os Correios, é uma das maiores logísticas de distribuição de livros didáticos do mundo. Cabe às unidades de ensino receber os materiais e entregá-los a seus estudantes e professores. Mesmo em período de férias ou sem aulas presenciais, a escola deve manter uma pessoa responsável pelo recebimento dos livros.
O FNDE também entrega livros didáticos de reposição e solicitados em reserva técnica que atendem às escolas públicas e Secretarias Estadual e Municipais de Educação. Essa entrega acontece no período de outubro a fevereiro, para garantir que os estudantes estejam com os materiais na época do início das aulas, no entanto, temos dificuldade para armazenamento desses materiais que fazem parte de uma reserva técnica desta Secretaria de Estado da Educação, pois não temos local especifico para armazená-los e posteriormente ir atendendo as escolas conforme a necessidade.
O que acontece após a direção da escola verificar se os livros têm sido devolvidos pelos alunos ao final do ano letivo e caso perdure a falta de livros, a escola procura a coordenação do livro didático da Secretaria de Educação e informa a carência de livros solicitando a possibilidade de atendimento pela Reserva Técnica.
Algumas dificuldades são encontradas para desenvolvimento das atividades em atendimento ao PNLD, dentre elas citamos:
Legislação:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDU)
Av. César Hilal, 1111 – Santa Lúcia
CEP: 29056-085 – Vitória / ES
Sou mestranda em linguística (Ufes) quero saber onde encontro informações de livros acessíveis em Libras para crianças que estão no Ensino Fundamental I. Só acho informação que mostram os livros para “todos”. Se alguém puder me ajudar agradeço imensamente. Obrigada!
Prezada Renata, por favor, procure a GERENCIA DE EDUC ESP NA PERS DA EDUCACAO INCLUSIVA / 27-3636-7862
GECEB/SEDU
Bom dia, Rodrigo! Por favor, poderia me enviar o material do 3trimestre de Transformação Socioambiental, Política e Cidadania? Obrigada!
Bom dia Tânia,
Agradecemos o seu contato! Poderia mandar um e-mail solicitando detalhadamente o que você precisa? Fico no aguardo!
e-mail: vblima@sedu.es.gov.br
Prezado Vinícius, tudo bem?
Seria possível disponibilizar em PDF os livros didáticos trabalhados atualmente na minha escola, tanto da BNCC, Itinerários e diversificadas, PI?
Gostaria de ter esse material de forma digital para aprimorar minhas aulas e os meus planejamentos.
Prezado Rodrigo,
Tudo bem, espero que você também esteja. Por gentileza, poderia me mandar um e-mail solicitando esses PDFs? Informe também a escola em que exerce suas atividades.
Desde já agradeço o seu contato!
Olá, Vinicius…
Sou professora do ensino médio e gostaria de saber quando é que terá escolha de livros didáticos para os alunos do ensino médio?
Prezada Regina, tudo bem?
A escolha está prevista para agosto de 2025, com distribuição dos livros didáticos para as escolas em outubro do mesmo ano. O FNDE está construindo o edital e em breve as editoras submeterão as obras didáticas para serem avaliadas e aprovadas. O atraso na escolha das obras aconteceu por causa da reformulação do Novo Ensino Médio.
Estamos à disposição em caso de mais dúvidas.
Excelente conteúdo!
Olá Fernanda, tudo bem?
Que bom que gostou.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.