A Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo considera de extrema importância o processo contínuo e regular de implementação, em todas as escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, das Leis n.º 10.639/2003 e n.º 11.645/2008, as quais, ao modificarem a Lei n.º 9.394/1996 (Leis de Diretrizes e Bases da Educação) por meio do Artigo 26-A, estabeleceram a obrigatoriedade do estudo de história e cultura afro-brasileira e indígena em todos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio do país.
Educação das relações étnico-raciais e modalidades indígena
e quilombola
As exigências da SEDU é de extrema importância, pois é preciso sempre mostrar os responsáveis pela formação dos povos brasileiros e a quão grandes são as inúmeras culturas que estão presentes em cada ser de todos cantinhos desse nosso lindo Brasil.
Respeito e orgulhoso sempre!