Caro(a) Diretor(a),
A Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo (Sedu), por meio da Gerência de Educação de Jovens e Adultos (GEEJA), apresenta os Planos de Curso dos Cursos de Qualificação Profissional Integrados ao Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), organizados em três etapas semestrais, em conformidade com as Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública Estadual de Ensino, instituídas pela Resolução CEE/ES nº 7.948/2024, bem como com as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 03, de 8 de abril de 2025.
Os referidos Planos de Curso foram elaborados em consonância com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020, considerando as possibilidades de certificação profissional, as demandas do mundo do trabalho e a organização socioeconômica dos territórios, de modo a assegurar a formação integral dos estudantes da EJA.
Em atendimento ao disposto no Art. 5º, § 3º, da Resolução CNE/CEB nº 03/2025, que estabelece a carga horária mínima de 200 (duzentas) horas por área do conhecimento no Ensino Médio, fez-se necessária a atualização das organizações curriculares dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos integrados à Qualificação Profissional, com vistas à adequação às exigências legais para a oferta a partir do ano letivo de 2026. As adequações realizadas preservam a coerência pedagógica, a articulação entre formação geral e formação profissional e os princípios da educação integral.
As novas organizações curriculares, estruturadas em três etapas à luz da legislação suprerreferida, passam a orientar as ofertas a partir do primeiro semestre de 2026, mantendo-se o reconhecimento institucional e a correspondência com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Ressalta-se, ainda, que as unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos Profissional deverão elaborar seus respectivos Planos de Curso, tomando como referência as versões disponibilizadas, a fim de instruir, junto às Superintendências Regionais de Educação (SRE), os processos de solicitação de autorização de funcionamento. Tais processos deverão ser protocolizados no sistema E-DOCS, para fins de análise técnica, eventuais adequações, apreciação em plenária e posterior publicação da respectiva Resolução do Conselho Estadual de Educação no Diário Oficial do Estado.
Por fim, destaca-se que os Planos de Curso constituem instrumentos essenciais de planejamento, organização e acompanhamento das práticas pedagógicas, orientando a articulação curricular, a interdisciplinaridade, a contextualização dos saberes e a formação integral dos estudantes, em consonância com as demandas sociais, produtivas e formativas contemporâneas.